A Inspeção Veicular Ambiental: o que é
A inspeção veicular realizada em São Paulo é um grande avanço no sentido de melhorar a qualidade do ar que respiramos pois a poluição atingiu níveis críticos.
O que é a Pré-inspeção Veicular do Auto Center Seiji?
A nossa oficina possui os mesmos equipamentos utilizados pela Controlar na inspeção veicular ambiental de São Paulo. Estamos capacitados a prestar serviços em carros nacionais e em toda a gama de carros importados como os asiáticos, ou europeus e os americanos. Em nossa oficina analisamos o motor do veículo e fazemos as correções e ajustes necessários pára que o veículo passe na vistoria, economizando tempo e dinheiro. A Inspeção Ambiental Veicular é obrigatória e deve ser realizada a cada novo licenciamento, a cada ano. Portanto fique atento e agende conosco a sua pré-inspeção.
Quem precisa fazer a inspeção veicular 2012?
A inspeção veicular é obrigatória para todos os veículos registrados no município de São Paulo - Todos os veículos movidos a Diesel licenciados na cidade de São Paulo. - Veículos a gasolina, álcool, gás natural e flex fabricados entre 2003 e 2011 e licenciados na cidade de São Paulo. Estão isentos os veículos com ano de fabricação 2011, licenciados e registrados pela primeira vez em 2012. - Todas as motocicletas e motonetas, independentemente do sistema de propulsão, do combustível e do ano de fabricação.
Algumas perguntas e respostas
1) Os limites para os veículos antigos são iguais aos novos?
a. Os limites são compatíveis com os veículos e com a tecnologia referente ao período de sua fabricação. O catalisador só é exigido dos veículos que saem originalmente de fábrica. Os veículos deverão ser inspecionados de acordo com a metodologia e limites estabelecidos na portaria 129/SVMA-G/2010.
2) A inspeção veicular ambiental não verifica pneus, freios, extintores, sistemas elétricos, suspensão, lataria e demais itens de segurança;
3) É obrigatório manter o selo colado no para-brisa. Os selos antigos podem ser retirados;
4) Itens de verificação obrigatória
a. Medição de CO,CO2 e HC em marcha lenta(600 a 1200rpm) e a 2500rpm.
b. Funcionamento do motor
c. Inspeção visual de emissão de fumaça azul ou preta;
d. Vazamentos de fluidos (óleo, combustível, água e outros);
e. Sistema de admissão de ar: alterações (filtro de ar esportivo com conexões irregulares), avarias ou estado avançado de deterioração;
f. Nível de óleo lubrificante
g. Nível de água;
h. Sistema de escapamentos: avarias, alterações deterioração
i. Ausência ou defeito na haste / amortecedor do capô;
j. Ausência de vareta medidora de óleo lubrificante;
k. Freios inoperantes ou deficientes;
l. Ausência da grade dianteira do motor abaixo do capô com a ventoinha do sistema de arrefecimento aparente;
m. Freio de mão inoperante e/ ou veículo automático com motor acelerado e freio de mão deficiente;
n. Tampa do reservatório de arrefecimento danificado;
o. A existência de qualquer anormalidade que possa apresentar risco de acidentes, ou danos aos instrumentos de medição, ao veículo ou ao inspetor durante a inspeção.
p. Alguns itens de manutenção podem causar a rejeição/reprovação do seu veículo, por isso, antes de dirigir-se ao Centro de Inspeção, verifique: Compatibilidade com o cadastro do DETRAN (Cor, Combustível, Categoria, marca/modelo, tarjeta do Município de São Paulo, de acordo com o documento);
5) Quais são os limites de emissão de gases para os veículos de acordo com o ano de fabricação e o combustível:
• Limites de CO corrigido (%)
• Todos até 1979: Gasolina / Álcool / GNV: 6,0;
• 1980 a 1988 Gasolina / Álcool / GNV: 5,0;
• 1989: Gasolina / Álcool / GNV: 4,0;
• 1990 e 1991: Gasolina / Álcool / GNV: 3,5;
• 1992 a 1996 Gasolina / Álcool / GNV: 3,0;
• 1997 a 2002: Gasolina / Álcool / GNV: 1,0;
• 2003 a 2005: Gasolina / Álcool: 0,5 GNV: 1,0;
• 2006 em diante: Gasolina / FLEX: 0,3 Álcool: 0,5 GNV: 1,0;
• Aos veículos que utilizam combustível liquido e GNV, serão considerados os limites de cada combustível.
6) Inspeção de ruídos
a. Inicialmente é feita uma inspeção visual de elementos que podem gerar ruído. Em seguida, faz-se uma análise auditiva sem o uso de equipamentos. Caso seja constatada uma anomalia, o veículo é submetido à medição do ruído com instrumentos próprios para isto. Caso seja constatada alguma anormalidade durante a medição o veículo será considerado reprovado.
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